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Novas orientações da CMVM reforçam a função de compliance nas organizações

Desde 1 de janeiro de 2025, entraram em vigor novas orientações emitidas pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), com o objetivo de reforçar a eficácia dos sistemas de compliance nas entidades por si supervisionadas. Estas medidas surgem no contexto de uma crescente complexidade regulatória e visam assegurar que as organizações possuam mecanismos robustos para prevenir riscos legais, reputacionais e operacionais. Mais do que um simples cumprimento normativo, trata-se de uma transformação cultural que exige maior responsabilização, transparência e integração de funções críticas dentro das instituições.

Entre os principais pontos das novas diretrizes, destacam-se:

  • Autonomia da função de compliance: Deve operar como uma linha de defesa independente, com recursos próprios, acesso direto à administração e total liberdade funcional;
  • Perfil do(a) compliance officer: Obrigatório possuir experiência técnica relevante e reporte direto à gestão de topo, com acesso a todas as áreas críticas da organização;
  • Integração transversal: A função de compliance deve trabalhar de forma articulada com a auditoria interna, gestão de risco e controlo interno, fomentando uma cultura colaborativa;
Legislação do regime de teletrabalho na função pública Legislação do regime de teletrabalho na função pública
  • Planeamento e monitorização: Introdução obrigatória de um plano anual de compliance, baseado numa análise de risco, com metas, indicadores e reportes periódicos;
  • Formação e cultura de integridade: Enfoque reforçado na formação contínua dos colaboradores e na criação de uma cultura organizacional ética e preventiva.

 

Apesar de serem dirigidas principalmente às instituições financeiras, estas orientações sinalizam uma tendência regulatória que se estende a outros setores, exigindo cada vez mais maturidade nos modelos de governance e controlo interno. A implementação eficaz destas exigências requer não apenas alterações estruturais, mas também um compromisso claro por parte das lideranças.

Legislação do regime de teletrabalho na função pública

Na Pontes, Baptista & Associados (PBA), acompanhamos de perto esta evolução do enquadramento regulatório. Apoiamos os nossos clientes na avaliação, construção e reforço das suas estruturas de compliance, garantindo que estejam alinhadas com as melhores práticas e exigências atuais. Acreditamos que um sistema de compliance eficaz é mais do que uma obrigação legal — é uma alavanca estratégica de confiança, credibilidade e sustentabilidade para o negócio.

João Tavares
Jorge Vasconcelos 27 June 2025
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