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Legislação do regime de teletrabalho na função pública

Em resposta à crescente relevância do teletrabalho, especialmente após a pandemia, foi recentemente aprovado um novo regime jurídico que regula a sua adoção nos serviços da Administração Pública. Este diploma visa uniformizar práticas que, até aqui, variavam bastante entre organismos, criando um enquadramento legal mais estável, transparente e adaptado à realidade atual do trabalho remoto.

Entre os principais destaques do novo regime estão a definição objetiva dos critérios de elegibilidade para aceder ao teletrabalho, os mecanismos de candidatura e aprovação, bem como as condições técnicas e organizacionais mínimas exigidas para a implementação desta modalidade. O diploma introduz também obrigações de monitorização e avaliação, exigindo às entidades públicas a realização de análises periódicas sobre o impacto do teletrabalho no desempenho institucional, nos níveis de produtividade e no bem-estar dos trabalhadores.

Outro aspeto inovador é o reforço do direito à desconexão, que passa a estar legalmente consagrado como uma garantia fundamental para proteger o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional dos trabalhadores remotos. O diploma sublinha ainda a importância de assegurar igualdade de oportunidades entre quem trabalha presencialmente e remotamente, nomeadamente no acesso à formação, na progressão na carreira e na participação em iniciativas internas.

A adoção deste novo regime representa um passo significativo rumo a uma Administração Pública mais moderna, flexível e orientada para resultados, onde o teletrabalho deixa de ser uma exceção e passa a integrar, com regras claras, a estratégia de gestão de pessoas.

Na Pontes, Baptista & Associados (PBA), acompanhamos atentamente estas alterações legais e colocamos a nossa experiência ao serviço das entidades públicas, ajudando a rever regulamentos internos, a implementar boas práticas de conformidade com a nova legislação e a preparar equipas para um modelo de trabalho híbrido mais eficaz e sustentável.

João Martins 12 June 2025
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