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AIMI 2025: O que muda no adicional ao imposto municipal sobre imóveis

Em 2025, a estrutura do Adicional ao IMI (AIMI) sofreu alterações relevantes, com impacto direto na carga fiscal associada à detenção de bens imóveis de elevado valor patrimonial. O novo enquadramento visa ajustar a progressividade do imposto, reforçando a justiça fiscal e a contribuição proporcional dos patrimónios mais significativos.

Estas alterações inserem-se num esforço mais amplo por parte da Autoridade Tributária para modernizar a tributação sobre o património, garantindo maior equidade fiscal e reforçando o combate à evasão. Para os contribuintes, estas mudanças exigem uma monitorização mais cuidadosa da situação patrimonial e uma atualização regular da estratégia fiscal.

Entre as principais alterações introduzidas:

  • Reajuste dos escalões de tributação, com aplicação de taxa marginal de 1% para património até 2 milhões de euros, e de 1,5% para valores que excedam esse montante, sendo o cálculo feito de forma individual ou conjunta, no caso de casais.
  • Manutenção do calendário de liquidação e pagamento do imposto, com cobrança em junho e pagamento em setembro, conforme estabelecido nos guias fiscais anteriores.
  • Possibilidade de dedução do AIMI em sede de IRS ou IRC, desde que o imóvel em causa gere rendimentos, estando essa dedução limitada ao montante do rendimento obtido.
  • Clarificação das isenções e regimes especiais aplicáveis a imóveis afetos à atividade empresarial, que passam a estar mais bem definidos e transparentes nas instruções da Autoridade Tributária.
Equipa

Estas atualizações sublinham a importância de uma monitorização regular das obrigações fiscais associadas ao património imobiliário, bem como da avaliação estratégica de medidas de mitigação do impacto fiscal do AIMI, tanto para particulares como para empresas.

Apoiamos os nossos clientes na análise estratégica do impacto fiscal do AIMI, com enfoque em:

  • Análise detalhada do enquadramento patrimonial;
  • Avaliação de alternativas legais para otimização fiscal;
  • Apoio na gestão de obrigações declarativas e prazos;
  • Interpretação clara das novas regras da Autoridade Tributária.

Na Pontes, Baptista & Associados (PBA), estamos atentos a estas alterações legislativas e apoiamos os nossos clientes na análise detalhada do impacto fiscal do AIMI, com soluções que combinam conformidade legal e eficiência patrimonial.

José Lopes 18 June 2025
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